Atividade física na Gravidez e no Pós-parto
A atividade física na gravidez e no retorno após o parto é alvo de muitas questões e suscitam muitas dúvidas. Ao contrário do que se ouve na nossa sociedade, a atividade física na gravidez é altamente recomendada e os seus benefícios estão bem documentados na literatura. A prescrição de exercício físico na gravidez deve ter em consideração as alterações estruturais e fisiológicas da gravidez. E, por esse motivo, a sua prescrição deve ser adaptada a cada grávida tendo em conta também o trimestre em que se encontra.
A grávida que já realizava prática regular de exercício pode continuar a realizar a sua prática desportiva habitual, no entanto, com modificações e adaptações. As mulheres grávidas que não praticavam exercício antes da gravidez podem e devem ser encorajadas a iniciar atividade física, onde poderão ver aqui uma oportunidade para abraçar um estilo de vida mais saudável, tendo em conta os seus benefícios. Nestes casos, deverão iniciar com uma atividade física segura e com uma progressão gradual.
As mulheres no pós-parto devem ser incentivadas ao retorno da sua atividade desportiva e atividade física de forma gradual após o “Ok” do médico, e deverão passar por um período de transição e recuperação entre o pós-parto e o retorno à atividade desportiva
Quais as recomendações da atividade física na gravidez?
- Todas as grávidas que não se enquadram nas contraindicações devem ser estimuladas e incentivadas a ser ativas.
- 150 minutos de atividade física semanal de intensidade moderada para obter os benefícios clínicos da mesma e redução de complicações na gravidez,
- Realizar atividade física no mínimo 3x por semana e a grávida deve ser encorajada a ser ativa todos os dias.
- Incorporar exercícios aeróbios e de força, na mesma proporção, para obter maiores benefícios.
- Evitar a posição de barriga para cima totalmente deitada. Deverá existir uma inclinação do tronco com apoio (uma cunha, por exemplo) para evitar a posição de completamente deitada.
- É recomendado o treino dos músculos do pavimento pélvico para diminuir o risco de incontinência urinária, devidamente orientados e após avaliação pelo fisioterapeuta pélvico.
Todas as mulheres grávidas podem realizar atividade física na gravidez com exceção daquelas que apresentem contraindicações. Existem contraindicações absolutas (Tabela 1) e contraindicações relativas (Tabela 2). Nas contraindicações relativas, deve ser avaliado e ponderado o benefício ou não do exercício na saúde da grávida tendo em conta cada situação. Antes de iniciar a atividade física deverá sempre falar com o(a) seu (sua) médico(a) obstetra e, cabe ao profissional de saúde que a acompanha, também avaliar e rastrear possíveis contraindicações que possam impedir na sua totalidade a prática de atividade física ou que seja necessário ponderar o seu benefício.
Tabela 1. Contraindicações ABSOLUTAS para a atividade física na gravidez |
· Rutura de membranas
· Risco de trabalho de parto prematuro · Perda de sangue vaginal constante e inespecífico · Placenta prévia após as 28 semanas de gestação · Pré-eclâmpsia · Cérvix incompetente · Restrição do crescimento fetal · Gravidez múltipla (acima de 2 fetos) · Diabetes tipo I não controlados · Hipertensão não controlada · Doença da tiróide não controlada · Doenças cardiovasculares, respiratórias e sistémicas graves
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Tabela 2. Contraindicações RELATIVAS para a atividade física na gravidez |
· Perdas gestacionais recorrentes
· Hipertensão gestacional · Aborto espontâneo pré-termo · Doenças cardiovasculares e respiratórias moderadas · Anemia sintomática · Desnutrição e distúrbios alimentares · Gravidez de gêmeos após as 28 semanas · Sedentarismo absoluto e obesidade · Outras condições médicas pertinentes
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São vários os benéficos da prática de atividade física na gravidez, entre os quais: bem-estar físico e emocional, diminuição da dor e queixas álgicas, controlo de peso, redução da possibilidade de intercorrências na gravidez (pré-eclâmpsia), redução do risco de diabetes gestacional e hipertensão, diminuição da probabilidade de parto instrumentado e cesariana, diminuição do tempo de recuperação após o parto, e ajuda na prevenção da depressão no pós-parto. Existem, ainda, precauções e indicações importantes a dar à mulher grávida para a prática de atividade física, pois estas podem trazer consequência para a mulher grávida:
- Evitar realizar atividade física em locais com calor excessivo
- Evitar desportos de contacto
- Evitar atividade física de alto impacto (exemplo: saltos, corrida)
- Evitar realizar mergulho (scuba diving)
- Hidratação adequada: sempre antes, durante a pós a prática de atividade física.
- Realizar sempre um aquecimento (warm-up) no início da atividade física e realizar um arrefecimento (cool-down) após a atividade física.
- Atletas de alta competição ou com prática de exercício que estão fora das recomendações deverão procurar supervisão com o seu médico obstetra e equipa.
- Conhecer os motivos para a cessação imediata da atividade física e procurar ajuda (falta de ar persistente que não normaliza em repouso, dor torácica intensa, contrações uterinas regulares e dolorosas, sangramento vaginal, perda persistente de fluido vaginal (não o corrimento normal), tonturas ou desmaios persistentes que não melhoram em repouso).
A mulher grávida deverá ainda estar sensibilizada e reconhecer os sinais e sintomas que devem levar à cessação imediata da atividade física e procurar apoio médico (Tabela 3.).
Tabela 3. Sinais e sintomas para cessão imediata da atividade física |
· Falta de ar persistente que não normaliza em repouso
· Dor torácica intensa · Contrações uterinas regulares e dolorosas · Dor abdominal · Sangramento vaginal · Perda persistente de fluido vaginal (líquido amniótico) · Tonturas, dor de cabeça ou desmaios persistentes |
A prescrição de exercício físico na gravidez deve ter em consideração as alterações estruturais e fisiológicas da gravidez. E, por esse motivo, a sua prescrição deve ser adaptada a cada grávida tendo em conta também o trimestre em que se encontra.
A grávida que já realizava prática regular de exercício pode continuar a realizar a sua prática desportiva habitual, no entanto, com modificações e adaptações. As mulheres grávidas que não praticavam exercício antes da gravidez podem e devem ser encorajadas a iniciar atividade física, onde poderão ver aqui uma oportunidade para abraçar um estilo de vida mais saudável, tendo em conta os benefícios os seus benefícios. Nestes casos deverão iniciar com uma atividade física segura e com uma progressão gradual.
As atividades físicas e exercícios que têm sido extensivamente estudados na gravidez e considerados seguros e benéficos são:
- Caminhada
- Bicicleta estática
- Exercícios aeróbios
- Dança
- Exercícios de resistência (ex: com bandas elástico e pesos livres)
- Alongamentos
- Hidroterapia e aeróbia aquática
Regresso à atividade física e desportiva no pós-parto
Antes de regressar à sua atividade física e, independentemente da mesma, é necessário ter a consciência que terá de adquirir algumas competências antes, isto é, que haverá um período de transição e recuperação entre o pós-parto e o retorno à atividade física. Existem diretrizes a respeitar. E se elas existem, só vêm realçar a importância de haver um período de transição entre o pós-parto e o retorno à atividade física. Devem procurar ajuda de um profissional de saúde de forma adaptar o exercício físico ao período de recuperação pós-parto, tendo também em conta o tipo de parto (vaginal ou cesariana), possíveis intercorrências no mesmo e sintomatologia da mulher.
É também fundamental e imprescindível haver uma avaliação e intervenção da fisioterapia especializada em saúde pélvica independentemente de haver ou não sintomatologia. Toda esta abordagem deverá ser sempre individual. Só desta forma é que é possível garantir uma avaliação completa e abrangente no pós-parto e a única forma de garantir um retorno à atividade física de forma saudável, consciente, segura e sem possíveis complicações num curto ou longo espaço de tempo.
É ainda importante ressalvar que a atividade física ou exercício físico não afetam a produção, a composição ou o crescimento infantil.
Fontes:
Committee on Obstetric Practice. Physical Activity and Exercise During Pregnancy and Postpartum Period. The American College of Obstetricians and Gynecologists (2020);135 (4).
Goom T.,Donnelly G & Brockwell E. Returning to running postnatal- Guideliness for medical, health and fitness professionals managing this population (2019).
Mottola MF., et al. 2019 Canadian guidline for physical activity throughout pregnancy. Br J Sports Med (2018); 52:1339–1346
Autora: Dra. Raquel Jacinto